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19 de Abril de 2024

Após sete horas de sessão, Câmara de Poá cassa mandato de Testinha

Sem sucesso, prefeito tentou barrar julgamento pela terceira vez, no entanto, Legislativo teve respaldo da justiça para dar andamento aos trabalhos da comissão processante

há 10 anos

Por 13 votos a 4, o prefeito de Poá, Francisco Pereira de Sousa (SDD), o Testinha, teve seu mandato cassado pela Câmara de Poá. A votação ocorreu na noite da última quarta-feira (18 de junho), durante Sessão Extraordinária de Julgamento. Após sete horas, o chefe do Executivo foi condenado por infração político-administrativa ao majorar a Taxa do Lixo por decreto, acima da inflação. O item votado foi apontado como ato irregular em uma denúncia protocolada no Legislativo poaense, por um morador da cidade, Augusto de Jesus.

A retomada da sessão de Julgamento que culminou na cassação do primeiro prefeito na história de Poá começou às 19 horas, com a leitura de um recurso impetrado pela defesa de Testinha. O Agravo de Instrumento contra a decisão da Juíza da 1ª Vara Cível do Fórum de Poá, Dra. Ana Claudia de Moura Oliveira Querido, que reconsiderou a decisão sobre a medida liminar que impediu a continuação da Sessão Extraordinária de Julgamento do parecer final da da Comissão Processante (CP) da Taxa do Lixo, no último dia 13. O pedido de reconsideração foi feito pelo corpo jurídico do Legislativo poaense, que obteve êxito na petição, nesta segunda-feira (16 de junho), foi indeferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Os trabalhos legislativos foram abertos pelo presidente Marcos Ribeiro da Costa (PDT), o Marquinhos da Indaiá, que designou a relatora da CP, vereadora Jeruza Lisboa Pacheco Reis (PTB), para prosseguimento da leitura do processo instaurado, a exposição foi retomada da página 308, trecho em que houve suspensão do julgamento, por força de determinação judicial, no dia 06 de junho.

Em seguida, os vereadores Alexandre Provisor (PSL), Ricardo Massa (PP), Luiz Eduardo Oliveira Alves (PPS), o Edinho do Kemel, e Jeruza Reis, utilizaram a tribuna ao término da leitura do parecer final que integra a peça, composta por dois volumes. O acusado, não compareceu a sessão, contudo, foi representado por seu advogado, Cristiano Vilela, que fez uso da palavra por 49 minutos ao apresentar suas alegações.

Aberta a votação, os edis deliberaram inicialmente pelo item apontado na denúncia, considerado como precedente pela CP. Logo após, os parlamentares computaram votos sobre o parecer final emitido pela comissão processante que é integrada, ainda, por William Ferrari (PROS), o Neno Ferrari, e Lázaro Borges (PROS), presidente e membro, respectivamente. Em ambas votações, apenas os vereadores Alexandre Provisor, e Ricardo Massa, Laudijane Ferreira Lima Cavalcante (PTB), a Lau do Azuir, e Giancarlo Lopes (PR), o Gian Lopes, sustentaram a base do governo com 4 votos.

A decisão foi proferida imediatamente pelo presidente da Casa de Leis que fez lavrar em ata na qual se consignou a votação sobre a infração. Com a condenação, a Mesa da Câmara expedirá, conforme o caso, o competente Decreto Legislativo ou Resolução de cassação de mandato, que será publicado na imprensa oficial. Um comunicado com o resultado também deve ser emitido à Justiça Eleitoral.

Sob vaias e aplausos, encerrada às 22h32, a sessão contou com a presença de populares que cobravam providências e defendiam a atuação sobre o papel fiscalizador da Câmara, e de funcionários da administração municipal que demonstraram apoio ao alcaide.

Parecer Final

O parecer final da CP da Taxa do Lixo concluiu que o chefe do Executivo poaense infringiu o Artigo 45-A da Lei Orgânica Municipal (LOM), Inciso I, letra h e o Dhcreoo-Lei 201/1967, que regem que a Câmara poderá cassar o mandato do prefeito, quando em processo regular em que lhe é dado amplo direito de defesa, concluir-se pela prática de infração político-administrativa ao praticar contra expressa disposição de Lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática, uma vez que a Constituição exige que para aumento de tributos é necessária a criação de lei.

“O aumento não poderia ocorrer por decreto porque foi acima da inflação necessitando da aprovação dos vereadores, só poderia ser por decreto se o aumento fosse pela inflação”, explicou a assessora jurídica do Legislativo, Dra. Helena Achille Papadopoulos Temporin.

Coletiva

Segundo Jeruza Reis, o Decreto de Cassação do prefeito deve ser publicado na imprensa oficial nesta segunda-feira, dia 23 de junho. Com a publicação, naturalmente, assume a Prefeitura de Poá, o vice-prefeito, eleito por voto popular, no último pleito, Marcos Borges (PPS), o Marcos da Gráfica.

“Todo o processo foi consequência da inobservância de um parecer jurídico que não consultou a Constituição Federal, foi um erro primário. Essa foi uma resposta do Plenário, que é soberano em suas decisões, à população que está cansada de pagar impostos. Apesar de a denúncia apontar a suposta prática de ato de corrupção ou de improbidade administrativa, a comissão entendeu que a representação extrapolou e nos detivemos apenas ao item de infração político-administrativa. Assim como o chefe do Executivo, nós vereadores, também temos como premissa representar a população, pois fomos eleitos para isso. Desempenhamos nosso papel, esse é nosso dever e obrigação sob pena de prevaricarmos”, complementou a relatora da comissão.


Gisele Santos

Assessoria de Imprensa

Câmara de Poá

Aps sete horas de sesso Cmara de Po cassa mandato deTestinha

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